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Entenda a nova lei que estende licença e salário maternidade para 120 dias após alta hospitalar

Nova lei assegura que mães tenham 120 dias de licença e salário-maternidade a partir da alta hospitalar, garantindo mais tempo com o bebê.


Para todas as mães e famílias que passam pelo estresse de uma internação prolongada após o parto (especialmente em casos de prematuridade) esta é uma das notícias mais importantes do ano. A sanção da Lei nº 15.222/2025 é um marco que transforma o entendimento da Justiça em lei, garantindo que o período vital de 120 dias da licença-maternidade comece a correr, de fato, em casa, e não no hospital.

A partir de agora, o tempo de internação não vai mais “comer” o direito ao convívio integral com o bebê. Bora entender melhor como essa lei muda o cenário da maternidade?

Por que essa lei é tão importante?

Antes da nova lei, a regra da CLT e da Previdência Social era clara: a licença-maternidade de 120 dias começava na data do parto. Isso funcionava bem para partos a termo e sem complicações.

No entanto, para mães de bebês prematuros ou com intercorrências que exigiam internação na UTI Neonatal (UTIN), a regra era cruel. A licença começava a contar enquanto a mãe passava dias ou meses no hospital, com o bebê. Quando a família recebia alta, o tempo de licença já estava drasticamente reduzido, roubando o período essencial de convivência e adaptação em casa.

Essa interpretação restritiva entrava em choque com a Constituição Federal, que garante a proteção integral à maternidade e à infância.

A intervenção do STF (e a lacuna financeira)

Foi por causa dessa “omissão inconstitucional” que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou intervir. No julgamento da ADI 6327, a Corte decidiu que, sim, a contagem da licença deveria começar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorresse por último). O cuidado pleno, afinal, só acontece em casa.

Embora o STF já tivesse definido que o salário-maternidade também seria prorrogado (ADI 6327), esse entendimento dependia de decisão judicial e gerava instabilidade. A falta de uma lei específica para prever essa situação de forma clara criava incerteza administrativa e jurídica, especialmente sobre o custeio e a aplicação uniforme do benefício pelo INSS.

A Lei nº 15.222/2025

A nova lei (fruto do PL 386/2023, da senadora Damares Alves) foi sancionada para consolidar o entendimento legal e resolver a pendência financeira. Publicada em 30 de setembro de 2025, ela entrou em vigor imediatamente.

O que muda, na prática, na CLT e no INSS?

A Lei nº 15.222/2025 alterou dois documentos-chave da legislação brasileira: a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

Na CLT (as regras para a prorrogação)

A nova regra na CLT (Artigo 392, § 7º) estabelece as condições para que você tenha direito à prorrogação:

  1. Internação Prolongada: A internação da mãe ou do recém-nascido deve ser superior a 14 dias (duas semanas).
  2. Nexo Causal: A internação deve ter relação direta e comprovada com o parto (casos de prematuridade ou complicações).
  3. Nova Contagem: Se as condições forem cumpridas, a licença de 120 dias só começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que acontecer depois).

No INSS (a garantia do salário-maternidade)

Esta é a grande vitória financeira: a Lei também alterou o Artigo 71 da Lei nº 8.213/91, garantindo que o salário-maternidade será pago durante TODO o período de internação que exceder as duas semanas, e continua pelo 120 dias após a alta.

Importante: O limite de 14 dias (duas semanas) não é arbitrário. Ele diferencia uma intercorrência breve de uma complicação grave. Internações de 14 dias ou menos são consideradas parte do “repouso” coberto pela regra geral, enquanto a prorrogação para 120 dias pós-alta só é acionada ao exceder esse limite.

Como fica a contagem na prática?

A contagem é simples: o período de 120 dias de licença começa a valer no dia da alta hospitalar (prevalecendo sempre a data posterior, seja da mãe ou do bebê).

Exemplo Prático:

  • Data do Parto: 01 de Janeiro.
  • Internação: A criança fica internada por complicações por 60 dias (até 01 de Março).
  • Alta Hospitalar: 01 de Março.
  • Início da Licença Remunerada (120 dias): 01 de Março.
  • Término da Licença: 28 de Junho.

Neste exemplo, a mãe recebeu salário-maternidade durante os 60 dias de internação e usufruiu de mais 120 dias completos após a chegada em casa!

Atenção ao repouso pré-parto!

Se a gestante já tiver usado o tempo de repouso antes do parto (aquele de até 28 dias antes), esse tempo deverá ser descontado dos 120 dias pós-alta. Isso garante que o total de afastamento remunerado não ultrapasse o limite constitucionalmente previsto, somando a internação mais os 120 dias de convívio familiar.

Checklist: como pedir a prorrogação no INSS

Para garantir a prorrogação, você (ou o empregador, no caso de celetistas) precisará apresentar a documentação comprobatória, incluindo:

  1. Documentos de identificação e Certidão de Nascimento.
  2. Relatório ou atestado médico hospitalar detalhado, comprovando que a internação (sua ou do bebê) superou 14 dias.
  3. Declaração formal que confirme o nexo causal (que a internação foi por complicações do parto, como prematuridade).

O desafio final: a burocracia

A lei está valendo, mas a sua implementação plena depende de ajustes técnicos. O INSS precisa publicar uma Instrução Normativa (IN) para detalhar como será o fluxo de solicitação e concessão.

Além disso, o sistema unificado de informações do Governo, o eSocial, precisa ser atualizado. Recursos Humanos e contabilidade terão que se virar com ajustes manuais até que o eSocial crie códigos e campos específicos para registrar a suspensão da contagem da licença durante a internação e o seu reinício após a alta.

Apesar desses desafios administrativos, o direito está garantido! Se você está nessa situação, procure o INSS ou o seu RH com a documentação em mãos para garantir que seus 120 dias de convívio com o seu bebê sejam usufruídos integralmente em casa.

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Autor(a) Luana Santos

Sobre o(a) autor(a):

Luana Santos - Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina, é redatora com foco em educação, produção de conteúdo para o Enem e vestibulares. Atualmente, integra a equipe da Rede Enem, onde cria materiais informativos e inspiradores para ajudar estudantes a alcançarem seus objetivos acadêmicos. Ama café, livros e uma boa conversa sobre educação.  

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