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Alunos do Paraná afetados por tornado farão Enem em dezembro, diz ministro

Entenda por que o Enem 2025 será reaplicado no Paraná após o tornado e como o Inep garante a isonomia entre os participantes.


Na última sexta-feira (7), um tornado atingiu em cheio a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, causando danos sérios na região. Por causa disso, a aplicação do Enem que estava marcada para o domingo (9) foi suspensa na cidade.

A decisão foi tomada pela Secretaria de Educação do Paraná junto com o Inep, já que dois colégios estaduais que serviriam como locais de prova (o Colégio Estadual Ludovica Safraider e o Colégio Estadual Ireno Alves) foram danificados e não havia condições seguras para realizar o exame.

A boa notícia: o Ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que os estudantes de Rio Bonito do Iguaçu poderão fazer a reaplicação do exame em dezembro, nos dias 16 e 17 de dezembro.

O que é a reaplicação e quem tem direito?

A reaplicação é uma ferramenta para garantir a isonomia, ou seja, para assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas condições na hora de fazer o exame. O Inep trabalha para que nenhum estudante seja prejudicado por situações excepcionais que estão fora do seu controle.

Segundo o edital do Enem, você pode solicitar reaplicação em duas situações principais: problemas logísticos (classificados como “fatores de força maior”) e doenças infectocontagiosas.

Fique atento ao cronograma

Para os estudantes de Rio Bonito do Iguaçu e todos os outros participantes que tiveram problemas logísticos ou de saúde, o Inep estabeleceu um novo calendário. Mesmo em casos de desastre coletivo como o do Paraná, você precisa fazer a solicitação de reaplicação dentro do prazo.

Período para solicitar a reaplicação17 a 21 de novembro de 2025Deve ser feito na Página do Participante, com documentos comprobatórios.
Provas de reaplicação16 e 17 de dezembro de 2025Para participantes afetados por problemas logísticos (incluindo o Paraná) e doenças infectocontagiosas.
Calendário especial (COP30/PA)30 de novembro e 7 de dezembro de 2025Aplicável apenas a Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará.

Reaplicação é diferente de adiamento regional

É importante entender a diferença: a reaplicação geral acontece em 16 e 17 de dezembro, mas o calendário especial de Belém, Ananindeua e Marituba (30 de novembro e 7 de dezembro) não é uma reaplicação padrão. Ele foi feito por causa da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que vai acontecer nessas cidades e vai mexer bastante com o trânsito e a rotina da região.

Quem tem direito à reaplicação?

Você tem direito se foi impedido de fazer a prova por:

  • Desastres naturais: tornado, enchente, deslizamento
  • Falta de energia elétrica que comprometeu a visibilidade
  • Erros na aplicação que te prejudicaram comprovadamente
  • Alocação muito distante da sua residência (mais de 30 km em edições anteriores)

Exemplo prático: O tornado no Paraná comprometeu totalmente os locais de prova, por isso foi feita uma suspensão para todo o município. Em casos menores (como chuvas localizadas), você precisa comprovar individualmente que não conseguiu chegar ao local.

Quais doenças dão direito à reaplicação?

Se você foi diagnosticado com alguma dessas doenças, pode solicitar reaplicação:

  • Covid-19
  • Tuberculose
  • Coqueluche
  • Difteria
  • Doença meningocócica e outras meningites
  • Influenza (Gripe A e B)
  • Poliomielite
  • Sarampo
  • Rubéola
  • Varicela (Catapora)
  • Varíola e Mpox (Varíola dos Macacos)

Por que isso existe? Para proteger você (que não está em condições de fazer a prova) e os outros candidatos.

Como solicitar a reaplicação

Para os estudantes de Rio Bonito do Iguaçu, de outras localidades afetadas ou aqueles com diagnóstico de doença infectocontagiosa, o procedimento é o mesmo: deve ser feito entre 17 e 21 de novembro de 2025.

Onde e como fazer o pedido

1. Acesse o sistema: entre na Página do Participante usando seu login Gov.br.

2. Selecione a opção “Solicitar reaplicação”

3. Preencha a justificativa: complete o formulário explicando detalhadamente o motivo da sua ausência, seja problema logístico ou doença.

4. Anexe os documentos

5. Acompanhe seu pedido: depois de enviar, o Inep vai analisar seu caso individualmente. A resposta (aprovado ou negado) ficará disponível na mesma Página do Participante. Fique de olho!

Para problemas logísticos (desastres/falhas)

Você deve anexar documentos que comprovem que a situação de força maior impediu você de fazer o exame. No caso de eventos coletivos, como o tornado no Paraná, a verificação oficial do Inep é determinante. Mas você ainda deve fornecer registros oficiais que liguem sua ausência ao evento, como boletim de ocorrência ou notícias da imprensa local.

Para problemas de saúde

É obrigatório anexar atestado médico ou laudo de exame contendo: seu nome completo, seu CPF, o diagnóstico da doença (com o CID), a assinatura e o carimbo do médico com o número do CRM.

Avisos importantes

Passou mal durante a prova? Se você sair antes do horário mínimo de permanência (geralmente 15h30 no primeiro dia), será eliminado automaticamente e perderá o direito à reaplicação.

Não fez a prova na reaplicação? Não há terceira chance. Se você não comparecer nos dias 16 e 17 de dezembro, será ausência definitiva.

Documentação incompleta? Seu pedido pode ser negado se faltar algum documento ou informação obrigatória.

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Autor(a) Luana Beatriz dos Santos

Sobre o(a) autor(a):

Luana Beatriz dos Santos -

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